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PESQUISADOR PROJETO DESCRIÇÃO
Augusto Passamani Bufulin Tópicos de Direito Civil: Invalidade dos Negócios Jurídicos O projeto de pesquisa visa identificar e buscar soluções dentro da estrutura do negócio jurídico e de seus princípios norteadores nos casos em que a relação jurídica encontra-se eivada de vícios. Analisa-se as causas que contribuem para a invalidade dos negócios celebrados e a procura de uma saída para a extirpação dos vícios com a preservação do negócio.
Gilberto Fachetti Silvestre A tutela jurisdicional diferenciada do Código Civil brasileiro O Código Civil prevê uma série de ações judiciais típicas, com especificidades e particularidades. Por vezes, estipula regras procedimentais dirigidas ao juiz e às partes (art. 504, art. 1.418, art. 7º e arts. 22 a 39). Contudo, em outras hipóteses, o Codex prevê a situação processual, mas não tipifica um procedimento (art. 5º, parágrafo único, I). Percebe-se, então, que o CC nos oferece circunstâncias para as quais prevê uma tutela jurídica diferenciada, o que significa afirmar que em tais situações a demanda não se resolve pela generalidade das regras comuns do Código de Processo Civil. Em razão da especial previsão legislativa, resta claro que o legislador pretendeu, para aquelas situações, uma solução diferenciada dadas as necessidades daquela relação jurídica material. Nesse sentido, então, é necessário enfrentar a questão de como se dá a tutela jurisdicional adequada e eficiente no âmbito das ações processuais previstas no Código Civil, principalmente doravante, com o novo CPC.
Tiago Figueiredo Gonçalves A tutela jurisdicional diferenciada do Código Civil brasileiro O Código Civil prevê uma série de ações judiciais típicas, com especificidades e particularidades. Por vezes, estipula regras procedimentais dirigidas ao juiz e às partes (art. 504, art. 1.418, art. 7º e arts. 22 a 39). Contudo, em outras hipóteses, o Codex prevê a situação processual, mas não tipifica um procedimento (art. 5º, parágrafo único, I). Percebe-se, então, que o CC nos oferece circunstâncias para as quais prevê uma tutela jurídica diferenciada, o que significa afirmar que em tais situações a demanda não se resolve pela generalidade das regras comuns do Código de Processo Civil. Em razão da especial previsão legislativa, resta claro que o legislador pretendeu, para aquelas situações, uma solução diferenciada dadas as necessidades daquela relação jurídica material. Nesse sentido, então, é necessário enfrentar a questão de como se dá a tutela jurisdicional adequada e eficiente no âmbito das ações processuais previstas no Código Civil, principalmente doravante, com o novo CPC.
Thiago Rodovalho dos Santos  O financiamento por terceiros na arbitragem   
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