Iniciação Científica

Programa Institucional de Iniciação Científica (PIIC/UFES/CNPq) 2019-2020:

PESQUISADOR

TIPO

ORIENTADOR

SUBPROJETO

DESCRIÇÃO

Hiuri Schaffeler Armani

Pibic

Gilberto Fachetti Silvestre

O arbitramento judicial da compensação por dano moral nos casos de racismo e injúria racial

Trata-se de pesquisa que pretende consolidar o entendimento, sob outra perspectiva, do dano moral decorrente da prática de racismo e injúria racial. Esses ilícitos são coibidos na esfera criminal e também na cível. No caso da tutela civil, a lesão à integridade racial configura dano moral, decorrente da columidade do direito da personalidade da honra. Essa pesquisa, porém, pretende verificar se o respeito às características e condições raciais consiste em um direito da personalidade próprio, não necessariamente ligado ao conceito amplo de honra. Ou seja, o racismo e a injúria racial seriam lesões não à honra, mas a um outro direito da personalidade, qual seja, a identidade racial. Logo, haveria um dano moral próprio (“autônomo”) decorrente de racismo e de injúria racial. Ocorre que esse dano moral decorrente da lesão à identidade racial não substitui a lesão à honra, à fama, à imagem etc. Ao contrário, se soma a esses outros danos morais que decorrem da prática do racismo e da injúria racial, aumentando a extensão do dano (caput do art. 940 do Código Civil) e, consequentemente, o valor da compensação pecuniária a ser paga à vítima (art. 186 c/c caput do art. 927 do Código Civil). Esse subprojeto pretende verificar se essa tese tem aplicabilidade e, principalmente, se as compensações por dano moral decorrentes de já são vistas na instância superior (Superior Tribunal de Justiça) na perspectiva de uma extensão maior da lesão à incolumidade de pessoas de outras raças não caucasianas. Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Dano moral. Arbitramento. Racismo. Injúria racial. Vulnerabilidade.

Tiago Loss Ferreira

Pibic

Gilberto Fachetti Silvestre

A tutela processual civil contemporânea contra os danos à personalidade: “novos danos” ou “novas adjetivações do dano”?

Trata-se de pesquisa que pretende identificar novas insígnias de danos à personalidade humana para além dos já conhecidos perdas e danos e dano moral. Um levantamento do Grupo de Pesquisa “Desafios do Processo” identificou que a literatura jurídica e os tribunais reconhecem a existência de 33 (trinta e três) tipos especiais de danos extrapatrimoniais. Este subprojeto pretende consolidar e aperfeiçoar o levantamento já realizado e analisar se se tratam verdadeiramente de novos danos ou se são meras designações para o tradicional dano moral (extrapatrimonial). Mas, além dessa reflexão dogmática, a pesquisa também quer verificar as consequências no arbitramento da compensação da lesão à personalidade quando os tribunais reconhecem esses “danos especiais”. Se se reconhecer essas categorias como danos autônomos e diferentes de outras lesões à incolumidade humana, então haveria vários “danos morais próprios” (“autônomos”), que podem se somar. A soma desses outros danos morais, aumentam a extensão do dano (caput do art. 940 do Código Civil) e, consequentemente, o valor da compensação pecuniária a ser paga à vítima (art. 186 c/c caput do art. 927 do Código Civil). Esse subprojeto pretende verificar se essa tese tem aplicabilidade e, principalmente, se as compensações por dano moral decorrentes dessas novas categorias já são vistas na instância superior (Superior Tribunal de Justiça) na perspectiva de uma extensão maior da lesão à incolumidade de pessoas. Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Danos morais. Arbitramento. Sociedade de risco. Novos danos. Vulnerabilidade.

Felipe Sardenberg Guimarães Trés Henriques

Pivic

Gilberto Fachetti Silvestre

O reembolso de honorários advocatícios contratuais como elemento de reparação integral do dano

O Código de Processo Civil de 2015 inovou ao prever expressamente que o titular do direito aos honorários de sucumbência fixados em sentenças é o advogado, e não a parte. Tal regra, consoante com o que já previa o Estatuto da Advocacia, afasta a possibilidade de a parte pleitear que a verba de honorários sucumbenciais lhe seja atribuída, sob o argumento de que se trataria de ressarcimento das despesas incorridas de honorários advocatícios contratuais para sua representação judicial, necessárias para buscar em juízo direito de que seja titular. Discute-se, contudo, se a parte teria alguma outra forma de pleitear o ressarcimento pelo pagamento dos honorários contratuais que pagou a seu advogado. Os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil preveem que, em caso de descumprimento de obrigação, as perdas e danos a que o credor terá direito deve incluir os honorários de advogado. No entanto, o entendimento no âmbito dos tribunais não é pacífico, prevalecendo, inclusive, a ideia de que os honorários contratuais – que são aqueles contratados entre cliente e advogado para a atuação judicial – não integram as perdas e danos devidos pelo devedor ao credor. A presente pesquisa tem por objetivo proceder a estatísticas de julgados, visando a concluir se existe ou não uma jurisprudência em torno da matéria. Outrossim, irá analisar os fundamentos dos acórdãos paradigmáticos que reconheceram ou negaram o direito a tal indenização. Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Restituição integral. Honorários contratuais. Restituição.

Guilherme Santos Neves Abelha Rodrigues

Pivic

Gilberto Fachetti Silvestre

Os instrumentos de apoio para a prática de atos jurídicos pela pessoa capaz com deficiência psíquica

Trata-se de pesquisa desenvolvida por aluno ingresso no semestre letivo 2019/01 que objetiva sistematizar a disciplina legislativa dos institutos de outros países similares à brasileira tomada de decisão apoiada, como ocorre na Argentina (apoyo al ejercicio de la capacidad), na Itália (amministrazioni di sostegno), na Alemanha (Betreuung), na Áustria (Sachwalterschaft) e na França (sauvegarde de justice). Após essa sistematização, pretende-se comparar o regime jurídico da matéria desses países com o regime jurídico da tomada de decisão apoiada brasileira. Com isso, busca-se oferecer algumas alternativas para suprir possíveis falhas e lacunas identificadas pela literatura jurídica brasileira. A problemática dessa pesquisa é constatar se são plausíveis as críticas feitas na literatura jurídica brasileira quanto à insuficiência do instituto. Logo, questiona-se (problema): o regime jurídico da tomada de decisão apoiada possui inconsistência e lacunas? Desse modo, comparando com as outras medidas estrangeiras, pretende-se verificar se o instituto brasileiro é deficitário e, se o for, quais as contribuições do Direito daqueles países para resolver essa problemática. Esse subprojeto será desenvolvido em parceria com o subprojeto “A responsabilidade civil do apoiador na tomada de decisão apoiada: comparação com a curatela”. Palavras-chave: Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Capacidade civil. Tomada de Decisão Apoiada. Correlatos em outros países.

Igor Gava Mareto Calil

Pivic

Gilberto Fachetti Silvestre

A responsabilidade civil do apoiador na tomada de decisão apoiada: comparação com a curatela

Trata-se de pesquisa que tem três focos: primeiramente, sistematizar as regras do regime jurídico da tomada de decisão apoiada; em segundo lugar, pretende comparar as funções do apoiador e do curador para proteger a pessoa com deficiência psíquica e o relativamente incapaz, respectivamente; e, em terceiro, irá comparar como é a responsabilidade civil do tomador e do curador quando, por sua conduta, causarem prejuízos ao seu protegido. Consiste em estudo desenvolvido por aluno ingresso no semestre letivo 2019/01 e será desenvolvido em parceria com o subprojeto “Os instrumentos de apoio para a prática de atos jurídicos pela pessoa capaz com deficiência psíquica”. Com isso, busca-se oferecer algumas alternativas para suprir possíveis falhas e lacunas identificadas quanto à responsabilidade do apoiador. A problemática dessa pesquisa é constatar se o regime de responsabilidade do apoiador é diferente, se comparado à curatela, e se prejudica a pessoa com deficiência psíquica. O problema abordado gira em torno de eventual responsabilidade civil do apoiador que, no exercício das suas funções, ocasionar danos ao apoiado, uma vez que o art. 1.783-A do Código Civil está lacunoso quanto a essa hipótese, tendo previsto somente a possibilidade de denúncia em face do apoiador que agir com negligência, exercer pressão indevida ou não cumprir as obrigações assumidas. Desse modo, comparando a tomada de decisão apoiada com a curatela, pretende-se verificar se o primeiro instituto é deficitário quanto à responsabilidade do apoiador e, se o for, quais prejuízos podem decorrer desse tratamento diferenciado para a pessoa com deficiência psíquica. Palavras-chave: Tomada de Decisão Apoiada. Curatela. Responsabilidade civil do apoiador e do curador. Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

 

Programa Institucional de Iniciação Científica (PIIC/UFES/CNPq) 2018-2019:

PESQUISADOR TIPO ORIENTADOR SUBPROJETO DESCRIÇÃO
Anselmo Luiz Bacelar Junior Pibic Gilberto Fachetti Silvestre Análise da viabilidade da responsabilidade civil de empresas tabagistas pelos danos causados por uso crônico de cigarro

A reparação sobre danos oriundos do uso crônico de cigarros é questão controversa no âmbito jurídico. Apesar de existir legislação e suporte teórico da literatura jurídica no tema, bem como substancial existência de decisões no direito estrangeiro em sentido favorável ao consumidor, os tribunais seguem em sentido negativo à concessão de tutelas ao dependente tabágico. A pesquisa analisou argumentos trazidos pelo Superior Tribunal de Justiça que fundamentaram as negativas de responsabilidade civil da indústria fumígena, bem como objetiva traçar os limites de aplicabilidade da teoria do risco, e a delimitação da noção de livre-arbítrio do consumidor e vulnerabilidade no caso das indenizações para doenças provenientes do vício em tabaco. Palavras chave: Tabagismo. Fumantes. Vulnerabilidade. Indústria Fumígena. Responsabilidade Civil.

Lorenzo Caser Mill Pibic Gilberto Fachetti Silvestre O nexo de causalidade na sociedade de risco e as mudanças paradigmáticas da responsabilidade civil: pesquisa sobre prevenção e imputação de danos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo A sociedade de risco consiste numa nova realidade produtora de danos, estes pautados pelo intenso progresso científico e tecnológico que se propala no cotidiano dos indivíduos. Paulatinamente, novas situações vêm sendo tuteladas sob a ótica da responsabilidade civil, evidenciando medidas de caráter preventivo e também
novas técnicas de imputação, como o risco integral. As principais consequências jurídicas desse cenário são uma mitigação das teorias subjetiva e objetiva da responsabilidade; e uma releitura do nexo de causalidade, que passa a sofrer interpretação gradualmente mais extensiva para fins de amparo às vítimas dos danos. Assim, mostra-se pertinente que se aprofunde a análise acerca das vicissitudes do vínculo causal, dando ensejo a uma verificação empírica no âmbito dos Tribunais locais e dos Tribunais Superiores. Palavras chave: Responsabilidade civil. Nexo causal. Prevenção. Imputação. Risco integral.
Bruna Figueira Marchiori Pivic Gilberto Fachetti Silvestre

Vulnerabilidade e determinação do nexo de causalidade no direito de danos no contexto da sociedade de risco

O desenvolvimento científico e tecnológico que marca a modernidade eleva exponencialmente os riscos decorrentes do processo produtivo, na medida em que, com o advento de uma sociedade global, surgem riscos igualmente globais. Tratando-se de uma sociedade complexa, com relações imbricadas, todos são, em certa medida, vulneráveis, porque sujeitos a potenciais catástrofes resultantes dessa realidade. Nesse contexto, o presente trabalho se propõe a refletir acerca da vulnerabilidade das vítimas de danos indenizáveis na contemporaneidade, bem como busca analisar os desafios da Responsabilidade Civil na tutela dos interesses das vítimas e na garantia de segurança jurídica à sociedade. Para atingir o fim proposto, a pesquisa adotou a metodologia de revisão sistemática da literatura jurídica bem como realizou a análise dos julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a temática estudada. Palavras chave: Risco; Responsabilidade Civil; Favor Debolis; Contemporaneidade; Vulnerabilidade.

 

Programa Institucional de Iniciação Científica (PIIC/UFES/CNPq) 2017-2018:

PESQUISADOR TIPO ORIENTADOR SUBPROJETO DESCRIÇÃO
Bruna Figueira Marchiori Pibic Gilberto Fachetti Silvestre Indenização por danos morais a partir da tutela dos direitos da personalidade prevista no caput do art. 12 do Código Civil

A pesquisa estudou a ação de indenização por danos morais a partir da tutela dos direitos da personalidade prevista no caput do art. 12 do Código Civil. Apesar de ser termo amplamente conhecido e utilizado nos dias atuais, até mesmo pela comunidade leiga, a noção e o reconhecimento da espécie de “dano moral” passou por um longo processo histórico de evolução até ser forjado nos moldes conhecidos na atualidade. Contudo, os requisitos para a atribuição do dano moral continuam sendo controversos por parte da literatura jurídica e dos tribunais. O presente subprojeto de pesquisa analisou os fundamentos do dano moral e sua indenização, tanto no âmbito científico como no âmbito da judicial do Superior Tribunal de Justiça, buscando verificar a conexão entre as noções desenvolvidas a nível teórico e a prática forense. Para atingir o fim proposto, a pesquisa adotou a metodologia de revisão sistemática de julgados, especificamente recorrendo a análise dos julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Os dados obtidos através da pesquisa indicam estar ocorrendo uma mudança de entendimento do Superior Tribunal a partir de 2014 no que concerne à necessidade de se identificar elementos psíquicos para que haja o reconhecimento da ocorrência de dano moral. Palavras-chave: Dano Moral. Direitos da Personalidade. Indenização. Elemento psíquico. Superior Tribunal de Justiça.

Lucas Magalhães Prates de Lima Pivic Gilberto Fachetti Silvestre Estabilização da tutela antecedente

Com o novo Código de Processo Civil (2015), o legislador pretendeu tornar o procedimento do juízo sumário autônomo, por meio da concessão da medida antecedente. Previu a possibilidade de estabilização da tutela concedida quando verificada a inércia do réu em estabelecer o contraditório diferido. Porém, essa pesquisa verificou que a aplicação da estabilização da tutela concedida esbarra em algumas questões problemáticas ainda não solucionadas pelo legislador, pela doutrina e pelos tribunais. Trata-se de medida para viabilizar o processo apenas por meio da cognição sumária, encerrando-o prematuramente sem que haja procedimento comum. Para verificar o estado d’arte do instituto foram feitas revisões bibliográficas de autores que se ocuparam com o tema e a análise de julgados do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e de outros tribunais superiores. Palavras-chave: Cognição sumária. Medida antecedente. Estabilização da tutela. Tutela satisfativa. Meios de impugnação. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

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